top of page

Domine seu território: o poder do registro da marca para garantir a sua propriedade.

Foto do escritor: Studio MatizStudio Matiz

Por: Rafaella Vidotti , Advogada

22/08/2024


Para começar, convidamos vocês a fazerem a seguinte experiência, imaginem os nomes: Adidas, Mc Donald’s e Apple. Apostamos que as primeiras coisas que vem em sua mente são os símbolos, cores e desenhos!


Imagem: Unsplash


Isso se dá pelo fato de que tais sinais distintivos são imediatamente atrelados aos nomes, confirmando a grande consolidação das referias marcas no mercado. E, de maneira conceitual, marca é: “todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.”


Ocorre que, no Brasil, não basta nos utilizarmos de um sinal distintivo para o nosso negócio. É preciso, também, registrá-lo para se tornar, efetivamente, proprietário da marca. Com esse registro, protegemos nosso investimento no negócio e também nos protegemos de eventual concorrência desleal, fortalecemos nosso nome no mercado e garantimos que não haja cópia indevida da nossa marca.


A a marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo território nacional, inibindo que, um empreendimento que está sendo criado ou está em ascensão, possa vir a ser plagiado por outras pessoas. Além disso, possuir uma marca agrega imenso valor ao negócio, não apenas diferenciando os produtos e serviços da empresa em um mercado saturado, mas também constrói uma reputação de confiança e qualidade.


Imagem: Unsplash


Uma marca bem estabelecida pode aumentar a lealdade do cliente, facilitar parcerias e colaborações estratégicas, melhorar a eficácia das campanhas de marketing e atrair melhores talentos. Em suma, a marca serve como um ativo intangível vital que impulsiona o valor percebido e o sucesso a longo prazo do negócio.


O órgão responsável, no Brasil, pela análise e registro de marcas é o INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e o procedimento passa por uma série de fases, desde o depósito do pedido de registro, até, por fim, a concessão. Sugerimos sempre que essas etapas sejam acompanhadas por advogado especializado para inibir eventuais riscos por preenchimento equivocado, o que pode inviabilizar todo o seu processo e custas já pagas.


A distinção da sua marca também é fator importantíssimo que o Órgão supracitado leva em consideração. Ser criativo e diferenciado quanto à logotipia pode facilitar o processo de registro. Por isso, a junção de uma identificação de marca aliada à uma boa condução do processo no INPI são facilitadoras para concessão do registro e, somente após disso, consideramos que há proteção integral para utilizar o nome e sinais escolhidos para o seu negócio!


Comentarios


bottom of page